Conhecer a legislação profundamente é fundamental para que um negócio não se desvie de suas obrigações. E quando o assunto é franquia, vale o mesmo.
Além de precisar administrar um negócio, você tem que estar muito bem informado sobre tudo que rege o funcionamento de uma franchising. Se você já tinha um pouco de conhecimentos, saiba que entrou em vigor a nova lei da franquia.
Quer entender melhor as mudanças e como está a legislação atual? Papel e caderno na mão e vamos lá!
Entrando no lugar da antiga disposição, a nº 8.955, de 1994, a nova lei da franquia, ou nº 13.966, de 2019, é fruto do trabalho em conjunto da Associação Brasileira de Franchising (ABF) com o poder executivo e legislativo, tendo entrado em vigor em março de 2020.
Leis diferentes com o mesmo fim: regular este mercado, estabelecendo todas as informações necessárias para que a relação entre franqueador e franqueado seja clara e o contratante tenha condições de entender todas as condições relacionadas na hora de investir em uma franquia.
Um dos princípios da lei da franquia é exatamente garantir que o franqueador seja totalmente transparente com o franqueado. Neste sentido, o contrato deve apresentar todas as condições, sejam em relação às obrigações e direitos de cada parte.
Ao contrário do que alguns podem pensar, a lei da franquia mostra que essa relação não está resumida à simples concessão de direitos com objetivo de que uma marca possa ser explorada por terceiros. Ela define o que o franqueado recebe do franqueador.
Ou seja, no contrato de franchising, a lei da franquia estabelece que deve ser comunicado tudo o que tenha a ver com o fornecimento de insumos e matérias-primas, transmissão de conhecimento e outras questões associadas ao funcionamento do empreendimento e instalação do novo representante.
Para atender a todas as dúvidas dos possíveis franqueados, as marcas que ofereçam a possibilidade de abrir franquias precisam apresentar um documento onde estão definidas todas as regras que condicionam a relação entre ambas partes, franqueador e franqueado.
Este documento é conhecido como COF, e informa quais serão os valores, como taxa de franquia, direitos e deveres de cada lado, aspectos legais relacionados à parceria, qual é a lista de produtos e serviços que fazem parte do que pode ser oferecido, entre outras informações pertinentes.
Basicamente, o COF deveria sanar todas e quaisquer dúvidas que tenham a ver com o fechamento do negócio. O COF é a apresentação do acordo e deve ver-se refletido no contrato final, que é o documento que valida a relação entre franqueador e franqueado.
Se você está pensando em abrir uma franquia, saiba que os números estão a seu favor. Segundo a ABF, o setor cresceu nada menos do que 7% entre 2018 e 2019, com um faturamento de mais de 180 bilhões de reais em 2019 (6,8% maior do que o do ano anterior).
Quer saber mais sobre franquias? Continue acompanhando o blog da Fast Frame / Moldura na Hora!